domingo, 27 de janeiro de 2008

OAB recorre ao Supremo para derrubar decreto que quebra de sigilo bancário

A OAB protocolou na sexta-feira no Supremo Tribunal Federal uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) contra o repasse dos dados bancários dos contribuintes à Receita Federal. O novo instrumento de fiscalização foi adotado pela Receita Federal após a extinção da CPMF. Na ação, a OAB pede a inconstitucionalidade do artigo 5º da lei que originou o decreto editado pelo governo para manter a fiscalização e flagrar eventuais sonegadores. A OAB avalia que, se for derrubado o artigo, o decreto também será anulado. Os bancos passaram a ser obrigados a repassar à Receita os dados de todas as pessoas físicas que movimentam mais de R$ 5.000,00 por semestre em conta corrente ou poupança. As empresas que movimentarem mais de R$ 10 mil a cada seis meses também estão na mira da Receita. Segundo o presidente da OAB, Cezar Britto, a quebra de sigilo (bancário, fiscal ou telefônico) depende de decisão judicial. Além disso, acrescentou, o repasse de informações sobre as operações financeiras "atinge a intimidade e a vida privada" dos contribuintes. "Ninguém se sente bem na condição de investigado, sem motivação e por tempo indeterminado", disse o advogado Rocha Barros Júnior, que protocolou a ação no Supremo Tribunal Federal.

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