domingo, 3 de fevereiro de 2008

Juiz manda Polícia Federal acabar com a jogatina no País

A Polícia Federal já se aparelhou para deflagrar operações para acabar com a jogatina em todo o País. A autorização foi dada pelo juiz Roberto Wanderley Nogueira, da 1ª Vara Federal de Pernambuco. Nogueira concedeu liminar em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. A decisão é do mês de setembro de 2007, mas só agora será cumprida. Quando concedeu a ordem, o juiz determinou que o caso corresse em segredo de Justiça, para que a Polícia Federal fosse citada e aparelhada. Neste mês de janeiro, a Polícia Federal deu sinal verde para o juiz. Wanderley Nogueira quebrou o sigilo e autorizou o cumprimento da decisão, na última terça-feira. Pela determinação serão fechadas as casas de bingo, jogo do bicho e quaisquer outras manifestações de jogos de azar. A única modalidade de jogo autorizada é a corrida de cavalos. Pif-paf, buraco, rinhas, truco, dados, vinte e um, vídeo-pôquer, caça-níquel, rifa, sorteio através de cartelas, pinguelin, roleta, bilhar, carteado e tômbola estão proibidos. “A jogatina, como mal social e como vício, sempre foi prima dileta do crime e da ruína moral e econômica em todo tempo e lugar”, ditou o juiz Wanderley Nogueira. Ele afirmou que os jogos de azar financiam o crime organizado, motivo pela qual merecem punição mais severa. A decisão tem como base a Súmula Vinculante 2 do Supremo Tribunal Federal. O texto declara a inconstitucionalidade de lei estadual ou distrital que dispõe sobre loterias e jogos de azar. Decisões reiteradas do Supremo determinam que é de competência privativa da União legislar sobre o tema. Outro argumento é a de que apenas instituições declaradas de utilidade pública por lei ou as que se dediquem exclusivamente a atividades filantrópicas, para conseguir recursos, estão autorizadas a organizar sorteios e rifas, de acordo com o artigo 4º da Lei 5.768/71. Quanto à competência da Justiça Federal para determinar o cumprimento da decisão em todo território nacional, Roberto Wanderley Nogueira explicou que “a competência do juiz federal não está ligada à base territorial da circunscrição judiciária em que ele atua, mas aos domínios do País que é uma Federação. O juiz determinou que o Exército guarde o material apreendido que possa ser reciclado.

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