quinta-feira, 10 de abril de 2008

Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprova novas regras para suplentes

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira substitutivo do senador Demóstenes Torres (DEM-GO) que altera as regras para a escolha de suplentes de senador. Pela proposta, que será apreciada ainda pelo plenário, cada senador eleito terá um único suplente, e não dois, como ocorre hoje. Os suplentes não são eleitos e sim escolhidos. Pelo substitutivo, os senadores eleitos ficam proibidos de indicar como suplente parentes até o segundo grau. No caso de vacância (morte, renúncia ou cassação do mandato), o suplente assumirá, mas ficará no cargo até que haja uma nova eleição no Estado (seja municipal ou geral), para a escolha do novo senador. A proposta aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça é muito mais leve do que a apresentada inicialmente por ele. O substitutivo não resolve os casos de suplentes que substituem senadores que se licenciam para ocupar cargo no Executivo. Atualmente, no Senado, 20% das vagas são ocupadas por suplentes e, deste total, quatro deles assumiram vagas deixadas por senadores que hoje estão no Executivo. São eles: Sibá Machado (PT-AC), que ocupa a vaga da ministra do Meio Ambiente, Marina Silva; Wellington Salgado (PMDB-MG), que assumiu no lugar do ministro das Comunicações, Hélio Costa; João Pedro (PT-AM), que ficou com a vaga do ministro dos Transportes, Alfredo Nascimento, e Lobão Filho (sem partido), que substitui o seu pai, o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão. Isto se resolveria facilmente, com um artigo que proibisse senadores e deputados de ocupar cargo no Poder Executivo. Mas, quando um picareta votaria este artigo, como funciona nos Estados Unidos?

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