quarta-feira, 2 de abril de 2008

Ministro do Supremo dá primeiro voto a favor do sistema de cotas

O sistema de cotas raciais e socioeconômicas recebeu nesta quarta-feira o primeiro voto favorável em julgamento no Supremo Tribunal Federal. O ministro Carlos Ayres Britto, relator de duas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) que contestam o Programa Universidade para Todos (ProUni), afirmou ser legal a reserva de bolsas de estudo integrais e parciais. Em seguida, porém, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, o que adia por tempo indeterminado a conclusão do julgamento. A lei, de 2005, obriga universidades e faculdades que aderirem ao ProUni, programa que concede benefícios fiscais, a reservarem parte das vagas para alunos que se declararem "indígenas, pardos ou pretos", portadores de necessidades especiais, estudantes de escolas públicas ou que tenham concluído o ensino médio em colégios privados com abatimento nas mensalidades. No voto, Britto afirmou que a lei serve para combater a desigualdade de condições provocada pela "trajetória cultural" do Brasil, que teria posto esses alunos em situações inferiores de disputa. "O típico da lei é fazer distinções, diferenciações, desigualações para combater renitentes desigualações. A lei só existe para, diante de uma desigualação, impor uma desigualação compensatória", afirmou ele. Esse tratamento diferenciado foi dado pela legislação brasileira, de acordo com ele, quando se definiu um prazo de licença-maternidade maior do que o previsto para a licença-paternidade. Outro exemplo seria as idades distintas para aposentadoria de homens e mulheres. O ministro lembrou que a Constituição define, logo de início, que os objetivos fundamentais do Brasil devem ser a erradicação da pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais. As cotas, portanto, estariam em consonância com esses objetivos. Com essa argumentação, o ministro Carlos Ayres Britto considerou constitucional a medida provisória que criou o ProUni, aprovada pelo Congresso em 2005.

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