domingo, 13 de abril de 2008

Supremo dá razão ao Tribunal de Justiça de São Paulo na devolução da lista da OAB

O impasse entre a seccional paulista da OAB e o Tribunal de Justiça de São Paulo em torno do preenchimento da vaga do quinto constitucional na corte estadual foi resolvido na semana passada pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros confirmaram a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo de devolver para a OAB a lista com os nomes de seis advogados que concorrem a uma vaga no tribunal. A decisão foi unânime. O tribunal tomou a decisão ao julgar Reclamação ajuizada pela OAB-SP contra decisão do Tribunal de Justiça paulista de rejeitar e devolver uma lista sêxtupla da Ordem. Na Reclamação, a OAB alegava descumprimento por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo de ordem judicial do próprio Supremo. Baseado no voto do ministro Menezes Direito, o plenário rejeitou a alegação. A OAB-SP terá agora de enviar outra lista para preencher a vaga que lhe cabe no tribunal. A Constituição reserva 20%, ou um quinto das vagas dos tribunais, para integrantes da advocacia e do Ministério Público, sem a necessidade de concurso para o cargo. Após receber a indicação de seis nomes da OAB e do Ministério Público, os tribunais formulam uma lista tríplice, que é encaminhada ao Executivo, para que o governador do Estado escolha quem será nomeado. Em 2005, a OAB enviou para apreciação do Tribunal de Justiça de São Paulo cinco listas sêxtuplas de uma vez. O tribunal aprovou os nomes de três candidatos constantes em cada uma de quatro listas. No quinto caso, porém, os desembargadores rejeitaram todos os nomes propostos pela OAB. Com os nomes mais votados que sobraram das outras listas, eles formaram uma nova relação com os três nomes a serem encaminhados à aprovação do governador. O procedimento desagradou a OAB que alegou sua inconstitucionalidade e entrou com pedido de Mandado de Segurança no Supremo. Com base em voto do ministro Sepúlveda Pertence, o Supremo decidiu que os tribunais não podem interferir na composição das listas enviadas a eles pela OAB para a escolha dos advogados indicados ao quinto constitucional. Os ministros entenderam também que o tribunal poderia devolver a relação original à Ordem, desde que a devolução fosse “fundada em razões objetivas de carência por um ou mais dos indicados dos requisitos constitucionais” para a vaga de desembargador. O tribunal paulista acatou a sugestão: justificou a rejeição de dois nomes constantes da lista e devolveu-a à OAB. Alegaram que um dos indicados respondia a processo criminal e outro não tinha notável saber jurídico já que fora reprovado uma dezena de vezes em concursos para ingresso na magistratura. Estavam na lista que provocou a discórdia os nomes dos advogados Acácio Vaz de Lima Filho e Roque Theophilo Júnior, Luís Fernando Lobão Morais, Orlando Bortolai Junior, Paulo Adib Casse e Mauro Otávio Nacif. No dia 12 de fevereiro, o plenário do Superior Tribunal de Justiça rejeitou lista apresentada pelo Conselho Federal da OAB para preencher a vaga deixada pelo ministro Antônio Pádua Ribeiro. Foi a primeira vez em sua história que o Superior Tribunal de Justiça rejeita uma lista apresentada pela OAB.

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