sexta-feira, 2 de maio de 2008

Secretaria de Direito Econômico acusa Rede Globo de infração à ordem ecônomica

A Secretaria de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, emitiu um parecer arrasador no processo administrativo que apurou indícios de práticas anticoncorrenciais da Rede Globo na compra dos Brasileirões entre 1997 e 2005. A Secretaria de Direito Econômico concluiu que a Rede Globo e o Clube dos Treze, dirigido pelo juiz gaúcho aposentado Fábio Koff, incorreram em infração à ordem econômica (pelo qual podem se punidos com multas milionárias) e recomenda ao Cade alterações profundas na comercialização dos direitos de transmissão dos Brasileirões daqui para frente. O parecer foi enviado nesta sexta-feira ao Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica), que definirá as multas a serem aplicadas. Para a Rede Globo, elas podem variar de 1% e 30% do faturamento da emissora em 1996, o ano anterior à instauração do processo. Isso pode resultar até em uma multa de cerca de 500 milhões de reais. Para o Clube dos Treze, o menor valor de multa seria de 6.000 reais. Mas, poderá chegar até 6 milhões de reais. Segundo a Secretaria de Direito Econômico, a Rede Globo prejudicou a concorrência ao "exercer influência direta sobre o formato de venda dos direitos de transmissão do campeonato, abusando do seu poder de mercado". Sobrou também para o Clube dos Treze: a entidade cometeu "infração à ordem econômica" ao vender os direitos de forma agrupada e com cláusulas de preferência na renovação dos contratos. O direito de preferência é um instrumento que da à Rede Globo o direito de cobrir, em um prazo de 30 dias, uma eventual proposta maior feita por uma emissora concorrente pelos direitos de transmissão. O parecer afirma que "a Globo e o Clube dos Treze são pactuantes de cláusulas anticoncorrenciais". E acusa a Globo de usar "sua posição dominante para direcionar os contratos aos seus interesses, em detrimento da concorrência". A Secretaria de Direito Econômico recomendou que o Cade determine novos modelos para a comercialização dos Brasileirões. Alguns itens já foram incorporadas pelo Clube dos Treze nos últimos anos, como a venda dos direitos de transmissão em pacotes separados: um para TV aberta, outro para TV fechada, outro para pay-per-view, etc. A Secretaria de Direito Econômico quer que o Clube dos Treze comercialize dois pacotes para a TV aberta. Um deles para as rodadas de quartas-feiras e domingos; e um segundo pacote para os jogos de quintas-feiras e sábados. A Secretaria de Direito Econômico até admite que uma mesma emissora compre os dois pacotes. De acordo com a Secretaria de Direito Econômico, deve ser criado ainda um terceiro pacote, contendo os direitos dos melhores momentos das partidas. Hoje, as emissoras concorrentes da Rede Globo podem apenas transmitir os gols dos jogos. A Secretaria de Direito Econômico sugere a venda de, por exemplo, 15 minutos de "melhores momentos" a uma emissora que não tenha comprado um dos dois pacotes principais. O organismo do Ministério da Justiça também determinou a proibição da cláusula do direito de preferência na renovação dos contratos. O parecer final da Secretaria de Direito Econômico é o fim das investigações que começaram em 1997, a pedido do Cade.

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