terça-feira, 24 de junho de 2008

Sindicância da PGE responsabiliza 47 pessoas e empresas por irregularidades no Detran gaúcho

A Comissão de Sindicância instaurada para investigar os fatos apurados pela Polícia Federal no Detran/RS decidiu, ao fim do trabalho, responsabilizar 47 pessoas físicas e jurídicas pelas irregularidades na autarquia. Pela decisão, 28 pessoas físicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa, outras três responderão a Processo Administrativo Disciplinar por serem servidores públicos e um servidor responderá a Processo Administrativo Disciplinar. As 19 pessoas jurídicas vão responder à Ação de Improbidade Administrativa, além de aplicar-se a Lei de Licitações, que significa a pena de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com administração pública estadual. Os resultados foram divulgados nesta terça-feira pela procuradora-geral do Estado, Eliana Graeff Martins, a secretária da Administração e dos Recursos Humanos, Maria Leonor Carpes, a presidente da Comissão de Sindicância, procuradora Adriana Krieger de Mello, e a procuradora do Estado Luciane Pansera. A decisão da Procuradoria Geral do Estado do Rio Grande do Sul, um órgão quase inútil, é lastimável e trabalha favoravelmente para todos os indiciados. A proposição das ações vai suscitar a questão da competência, entre a Justiça estadual e a Justiça Federal. E isto é tudo o que deseja a defesa dos réus da Operação Rodin. A procuradora-geral do Estado, Eliana Graeff Martins disse, na solenidade de divulgação do resultado da sindicância, nesta segunda-feira: "Com o término da sindicância administrativa, encerramos uma fase importante da participação da PGE neste episódio, cumprindo seu dever constitucional de controle da legalidade dos atos da Administração". Encerra coisa nenhuma, essa mesma PGE é a que deu um parecer favorável a Flávio Vaz Neto (ex-presidente do Detran, preso na Operação Rodin e agora réu em ação penal na 3ª Vara Federal Criminal de Santa Maria), em menos de 12 horas, para que ele pudesse realizar o criminoso contrato com a Fatec (fundação de direito privado, que deveria ser fiscalizada pelo Mistério Público, mas nunca foi). Acrescentou ela: "Inicia-se, agora, com o ajuizamento da ação civil de improbidade administrativa, na Justiça estadual, nova etapa em busca do ressarcimento do erário estadual, na defesa dos interesses do povo gaúcho”. A procuradora deve achar que todos os gaúchos são botocudos. Essa iniciativa da PGE, na verdade, não cheira nada bem. Quem deve estar vibrando é Flávio Vaz Neto, procurador de Estado, colega de Eliana Graeff Martins e de Adriana Krieger de Mello. As pessoas físicas e jurídicas responsabilizadas pela Comissão de Sindicância do Detran são as seguintes:
1. Antônio Dorneu Cardoso Maciel – proposta Ação de Improbidade Administrativa
2. Carlos Dahlen da Rosa - proposta Ação de Improbidade Administrativa (é muito curioso que esta comissão da PGE não tenha determinado a demissão dele da CEEE – Companhia Estadual de Energia Elétrica, por abandono de emprego)
3. Pessoa Jurídica - Escritório Carlos Dahlen Rosa - proposta Ação de Improbidade Administrativa
4. Carlos Ubiratan dos Santos - proposta Ação de Improbidade Administrativa
5. Dario Trevisan de Almeida - proposta Ação de Improbidade Administrativa
6. Denise Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa
7. Pessoa Jurídica – Escritório Nachtgall Luz - proposta Ação de Improbidade Administrativa
8. Ferdinando Francisco Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa
9. Flávio Roberto Luiz Vaz Netto - proposta Ação de Improbidade Administrativa e Processo Administrativo Disciplinar (este processo terá em vista a cassação da irregular concessão de aposentadoria dele, que ocorreu enquanto ainda estava preso na Polícia Federal)
10. FUNDAE - proposta Ação de Improbidade Administrativa
11. FATEC- proposta Ação de Improbidade Administrativa
12. Gilson Araújo de Araújo – Processo Administrativo Disciplinar
13. Pessoa Jurídica – AC Gestão - proposta Ação de Improbidade Administrativa
14. Hélvio Debus Souza - proposta Ação de Improbidade Administrativa
15. Pessoa Jurídica – S3 - proposta Ação de Improbidade Administrativa
16. Hermínio Gomes Júnior - proposta Ação de Improbidade Administrativa e instauração de Processo Administrativo Disciplinar
17. Servidor de Carreira do Detran – Processo Administrativo Disciplinar
18. Ipojucan Seffrin Custódio - proposta Ação de Improbidade Administrativa
19. João Batista Hoffmeister - proposta Ação de Improbidade Administrativa e encaminhamento à Corregedoria da Brigada Militar para instauração de Processo Administrativo Disciplinar (este foi o grande ausente da Operação Rodin, de maneira completamente inexplicável)
20. José Antônio Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa
21. Lenir Beatriz da Luz Fernandes - proposta Ação de Improbidade Administrativa
22. Pessoa Jurídica – Pensant - proposta Ação de Improbidade Administrativa
23. Pessoa Jurídica – IGPL - proposta Ação de Improbidade Administrativa
24. Pessoa Jurídica – GCPLAN - proposta Ação de Improbidade Administrativa
25. Lair Antônio Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa
26. Luciana Balconi Carneiro - proposta Ação de Improbidade Administrativa
27. Pessoa Jurídica – PAKT - proposta Ação de Improbidade Administrativa
28. Luiz Carlos de Pelegrini - proposta Ação de Improbidade Administrativa
29. Luiz Gonzaga Isaía - proposta Ação de Improbidade Administrativa
30. Pessoa Jurídica – New Mark - proposta Ação de Improbidade Administrativa
31. Pessoa Jurídica – Rio del Sur - proposta Ação de Improbidade Administrativa
32. Rosana Ferst - proposta Ação de Improbidade Administrativa
33. Alfredo Pinto Telles - proposta Ação de Improbidade Administrativa
34. Mario Franco Gaiger - proposta Ação de Improbidade Administrativa
35. Patrícia Jonara Bado dos Santos- proposta Ação de Improbidade Administrativa
36. Pessoa Jurídica – NT Pereira - proposta Ação de Improbidade Administrativa
37. Paulo Jorge Sarkis - proposta Ação de Improbidade Administrativa (na Universidade de Santa Maria deveria ser aberto processo administrativo disciplinar visando a cassação de sua aposentadoria)
38. Rosmari Graeff Ávila da Silveira - proposta Ação de Improbidade Administrativa
39. Rubem Hoher - proposta Ação de Improbidade Administrativa
40. Pessoa Jurídica – Doctus - proposta Ação de Improbidade Administrativa
41. Pessoa Jurídica –Hoher e Associados SC - proposta Ação de Improbidade Administrativa
42. Pessoa Jurídica – Hoher e Cioccari Advogados Associados - proposta Ação de Improbidade Administrativa
43. Pessoa Jurídica – Hoher Contadores Associados Ltda - proposta Ação de Improbidade Administrativa
44. Pessoa Jurídica – Hoher e Machado SC Ltda - proposta Ação de Improbidade Administrativa
45. Pessoa Jurídica – PLS Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa
46. Pedro Luiz Saraiva Azevedo - proposta Ação de Improbidade Administrativa
47. Silvestre Selhorst - proposta Ação de Improbidade Administrativa

Nenhum comentário: