segunda-feira, 30 de junho de 2008

Supremo decide que INSS só pode cobrar dívida até 5 anos

O Supremo Tribunal Federal reduziu de dez para cinco anos o prazo para que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) cobre contribuições previdenciárias devidas pelas empresas. A decisão, unânime, adotada no dia 11 deste mês durante julgamento de recursos extraordinários, segue a mesma regra válida para os demais tributos administrados pela Receita Federal. A regra dos dez anos já havia sido declarada inconstitucional pelo Superior Tribunal de Justiça em agosto do ano passado. Assim, o Supremo seguiu a mesma linha, confirmando os cinco anos. O INSS somente poderá cobrar as contribuições que não foram pagas de junho de 2003 para cá. Contribuições de maio de 2003 ou anteriores, mesmo que não pagas, não poderão mais ser exigidas pelo INSS. Os ministros declararam inconstitucionais os artigos 45 e 46 da lei nº 8.212/91, que fixam o prazo de dez anos para a cobrança das contribuições da seguridade social. Para eles, apenas lei complementar pode dispor sobre normas gerais em matéria tributária, como prescrição e decadência. Como o prazo foi fixado por lei ordinária, os ministros entenderam que ele é inconstitucional. A decisão do Supremo obriga o governo Lula a cancelar cobrança de R$ 63 bilhões em contribuições com mais de cinco e até dez anos de atraso.

Nenhum comentário: