segunda-feira, 14 de julho de 2008

Agora compreenda bem esse inacreditável negócio da Babilônia realizado pelo petista Vicente Rauber (8)

15 – Disse a Procuradoria: "Da análise dos fatos e documentos ..... verifica-se a ocorrência, em tese, de atos de improbidade administrativa conforme capitulação do artigo 10, IV e artigo 11, caput da Lei nº 8.429/92"; destaca o baixo valor do negócio realizado (R$ 2.503.041,31), em relação ao valor utilizado para lançamento do IPTU (R$ 7.693.854,92), e que a permuta não atendeu ao interesse público por parte da CEEE; a Informação 008/05 esclarece que o fato de haver a Ação Popular na 4ª Vara da Fazenda não elidia a possibilidade de ingressar com a Ação de Improbidade Administrativa, porque os objetos de cada uma eram diferentes (a Ação Popular busca desfazer o negócio e reaver o bem; a de Improbidade busca punir os agentes);

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