sábado, 12 de julho de 2008

Associação dos Juízes Federal defende juiz desautorizado pelo ministro Gilmar Mendes

A Associação dos Magistrados Brasileiros divulgou nota nesta sexta-feira afirmando que considera "inaceitável" que um juiz, "seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes". Segundo a nota, a decisão do juiz da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Fausto de Sanctis, que decretou a prisão preventiva do banqueiro Daniel Dantas, "não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis". A AMB ressalta ainda que a independência do juiz é "pedra fundamental do estado democrático de direito" e que qualquer tentativa de diminuí-la merece "repulsa". Essa nota une-se a outras manifestações contrárias às duas decisões consecutivas do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, que mandou soltar o banqueiro Daniel Dantas nos pedidos de prisão provisória e prisão preventiva determinados pelo juiz. As manifestações anteriores partiram de procuradores regionais da República da 3ª Região, em São Paulo, de 130 juízes federais de São Paulo e do Mato Grosso do Sul, da associação dos delegados da Polícia Federal e da associação de membros do Minsitério Público. Leia a íntegra da nota: “A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) vem a público manifestar que considera inaceitável que um magistrado, seja ele federal, estadual, militar ou trabalhista, sofra qualquer tipo de intimidação, constrangimento ou tentativa de investigação em virtude do livre exercício das funções judicantes. Logo, a decisão do juiz Fausto de Sanctis, que, encontrando nos autos elementos suficientes para tanto, decretou a prisão preventiva do Sr. Daniel Dantas, não pode ser alvo de qualquer tipo de censura ou represália, a não ser dentro do processo e pelos recursos cabíveis. A independência do magistrado constitui pedra fundamental do estado democrático de direito e garantia indissociável do exercício da atividade jurisdicional, merecendo repulsa veemente toda tentativa de menosprezá-la ou diminuí-la”.

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