quinta-feira, 31 de julho de 2008

Governo Lula abre debate sobre punição à tortura

A possibilidade de responsabilizar quem cometeu crimes de tortura durante a ditadura militar (1964-1985) foi tema de audiência pública nesta quinta-feira, no Ministério da Justiça, reunindo ministros, advogados e representantes de entidades da sociedade civil. Nenhum representante do Exército foi convidado a participar. O ministro da Justiça, o peremptório Tarso Genro, afirmou que os convidados têm visões plurais. O evento foi intitulado "Limites e Possibilidades para a Responsabilização Jurídica dos Agentes Violadores de Direitos Humanos durante Estado de Exceção no Brasil" e analisou a eventualidade da punição nos campos civil e penal. Tarso Genro afirmou, peremptoriamente, que o evento não teve caráter "revanchista" nem pretendia avaliar as "ações das Forças Armadas ou de policiais" na época. "O Ministério da Justiça não tem intenção de promover ações ou punir pessoas, mas colocar o tema dentro do debate e fazer com que as opiniões aflorem”, disse o ministro que usou do irmão do suposto torturador coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra para tratar de seu retorno ao Brasil, encerrando um calmo e tranqüilo auto-exílio em Rivera (Uruguai). Tarso Genro já declarou publicamente ser favorável ao julgamento e à punição daqueles que cometeram "delitos" no regime militar. Para o peremptório ministro Tarso Genro, a Lei da Anistia não protege "torturadores". Já o ministro da Defesa, Nelson Jobim (ex-ministro e presidente do Supremo Tribunal Federal) tem opinião oposta, ele acha que a lei de anistia trouxe "conciliação e pacificação". O cerne do debate está na aplicação da Lei da Anistia, de 1979, e sua funcionalidade depois de quase 30 anos, com ainda muitas feridas abertas. Um exemplo, citado por Tarso, diz respeito aos agentes que agiram de acordo com a ordem jurídica do regime de exceção que vigorou entre 1964 e 1985. Para ele, o agente que invadiu uma casa à noite, prendeu alguém para interrogatório e o manteve por um determinado tempo preso, cometeu delitos que estão abrigados na Lei de Anistia, já que foram feitos "dentro da ordem jurídica repressiva" do período. "Agora, se este agente leva a pessoa para o porão e a tortura, está cometendo ilegalidade dentro do próprio regime." Neste caso, diz, trata-se de um crime comum e contra a humanidade. "Não há processo de reconciliação em matéria de tortura", diz o presidente da Comissão de Anistia, Paulo Abraão, ao citar a Constituição de 1988 e evocar a tortura como um crime imprescritível.

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