segunda-feira, 14 de julho de 2008

Justiça gaúcha manda anular permuta de terreno milionário da CEEE por terreno no céu (3)

Esse é o resultado do julgamento do processo nº 70021661087, apelação impetrada pelas duas partes, a CEEE e a Prefeitura Municipal de Porto Alegre, ambas irresignadas com o julgamento do processo nº 10524554424 no 1º grau, pelo juiz titular da 4ª Vara da Fazenda Pública, Antonio Vinicius Amaro da Silveira. Este juiz não considerou os argumentos da CEEE e deu ganho de causa para a Prefeitura de Porto Alegre, mantendo o negócio de permuta do terreno da estatal gaúcha por um terreno no céu (índice construtivo). A CEEE recorreu, naturalmente, por haver perdido no primeiro grau, e a prefeitura recorreu porque seus procuradores queriam mais dinheiro de honorários. Na apelação, no segundo grau, o processo º 70021661087 foi julgado pelas desembargadoras Rejane Maria Dias de Castro Bins, Mara Larsen Chechi e Maria Isabel de Azevedo Souza (relatora). Então, o ganho de causa para a CEEE foi unânime.

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