segunda-feira, 14 de julho de 2008

Justiça gaúcha manda anular permuta de terreno milionário da CEEE por terreno no céu (4)

Diz o relatório deste julgamento: “COMPANHIA ESTADUAL DE ENERGIA ELÉTRICA ajuizou, em 19 de dezembro de 2005, ação ordinária contra o MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE para (I) anular o contrato de permuta que celebraram por meio da escritura pública nº 19.633/06 do 5º Tabelionato de Porto Alegre e (II) ver restituída a posse do imóvel situado na Av. Washington Luiz, nº 215, nesta Capital, objeto do referido negócio jurídico (fls. 25/28). Nos dizeres da inicial, em 05 de abril de 2002, a Diretoria autorizou a permuta do imóvel por índices construtivos outorgados, na Resolução nº 089, a qual foi, posteriormente, anulada pela Resolução de Diretoria nº 467, de 09 de dezembro de 2004, diante de parecer da Procuradoria-Geral do Estado (Informação nº 010/04/GAB – fls. 29-55). Afirma que o contrato (I) deveria ter sido antecedido de licitação, vez que a dispensa alcança apenas a venda do imóvel e não a permuta, na forma do art. 17, I, e, da Lei nº 8.666/93, (II) não atendeu ao interesse público, porquanto (a) a aquisição de índices construtivos não lhe oferece vantagem, já que tais bens são desvinculados de suas principais atividades – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica – tanto que ainda não os utilizou até o momento, (b) os índices construtivos não têm valor econômico, constituindo-se em meros indicadores administrativos sujeitos à valoração econômica indireta e especulativa e (c) atribui-se ao bem valor muito inferior ao atribuído pelo Réu para fins da cobrança do IPTU (R$ 7.063.186,70 – fl. 36 e 54).

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