quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Estudante pede ao Supremo o direito de estudar em dois cursos da Universidade Federal do Maranhão

Um estudante ajuizou ação cautelar no Supremo Tribunal Federal contra decisão do Tribunal Regional Federal que o impediu de se matricular em dois cursos diferentes na Universidade Federal do Maranhão. Morais entrou com um mandado de segurança na 5ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão para poder freqüentar a faculdade de direito ao mesmo tempo em que estudava ciências contábeis. O pedido foi aceito e ele cursou seis semestres do curso. Por determinação legal, o processo foi remetido ao Tribunal Regional Federal, que negou o direito e reformou a decisão. A justificativa do Tribunal Regional Federal é de que "a proibição de freqüentar dois cursos de nível superior em instituição pública encontra amparo na Constituição sob a premissa de que tal restrição asseguraria a democratização de acesso ao ensino superior". O estudante, por sua vez, argumenta que o acesso de outra pessoa na vaga que ocupa não é possível, pois, além dos três anos que ele já cursou em direito, resta um ano e meio para a formatura em ciências contábeis. Morais pede que o Supremo conceda a liminar o mais breve possível, pois a Universidade Federal do Maranhão rejeita sua matrícula em direito. Ele tem até o dia 29 de agosto para se matricular. Este é um País inacreditável, macunaímico mesmo. No Bananão, que tem universidades públicas cheias de alunos que não estudam, que não concluem seus cursos nunca, um estudante quer estudar não só seu curso, mas dois, cujas salas de aulas, quase seguramente, estão vazias, e é impedido. É evidente, o Brasil cultua a burrice.

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