quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Justiça cassa pela segunda vez o mandato do senador Expedito Júnior, de Rondônia

O Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia cassou nesta terça-feira, pela segunda vez, o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO), por abuso de poder econômico e compra de votos às vésperas das eleições de 2006. A ação de cassação do mandato de Expedito foi ajuizada por Acir Gurgacz, segundo colocado nas eleições ao Senado Federal por Rondônia. Conforme Expedito Junior, seus advogados irão recorrer. "Vou entrar com recurso imediatamente e apresentarei as provas cabíveis", disse o senador. Para a Justiça, Expedito Júnior coordenou um esquema de compra de votos às vésperas das eleições de 2006. O senador é acusado de pagar R$ 100,00 por voto para funcionários da empresa Rocha Segurança Vigilância Ltda, do seu irmão, Irineu Gonçalves. A decisão tem efeito imediato tanto para Expedito, como para os seus suplentes Elcide Alberto Lanzarin e Jabis Emerick Dutra. Além disso, a medida os torna inelegíveis para as eleições nos próximos três anos (subseqüentes à eleição de 2006) e ao pagamento de multa no valor de 40 mil Ufirs (R$ 42 mil aproximadamente). "A dignidade humana não está sendo respeitada pelos políticos, perderam a noção dos valores", disse o desembargador Cássio Guedes. O procurador regional eleitoral em Rondônia Reginaldo Pereira da Trindade disse que o esquema chefiado por Expedito é o mais grave caso de compra de votos do Estado.

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