quarta-feira, 20 de agosto de 2008

Ministério Público Federal insiste para que Polícia Federal dê informações sobre Operação Satiagraha

O Ministério Público Federal em São Paulo, órgão de controle externo da atividade policial, investigando o vazamento de informações da operação Satiagraha, reiterou no último dia 12 a requisição de informações enviada no dia 22 de julho à Polícia Federal sobre a operação Satiagraha. O prazo para resposta ao novo ofício é de 10 dias úteis. No pedido original, enviado em julho, o procurador da República Roberto Antonio Dassié Diana requisitou também informações para apurar suposta falta de apoio ao trabalho do delegado Protógenes Queiroz. Foram pedidas informações relacionadas ao apoio logístico e a relação dos policiais que atuaram no caso. Até o momento a Polícia Federal não deu resposta a qualquer dos questionamentos feitos pelo Ministério Público Federal, limitando-se apenas a fornecer o áudio da reunião ocorrida na Polícia Federal na qual foi decidida a saída de Protógenes Queiroz. A gravação será um dos elementos que poderão ser usados para instruir a apuração, mas há necessidade de avaliar os demais dados ainda não fornecidos pela Polícia Federal. No novo ofício, todos os demais pedidos iniciais são reafirmados, entre eles, as cópias de todas as solicitações de recursos humanos e materiais feitas pelo delegado Protógenes Queiroz e suas respectivas respostas. O Ministério Público Federal, em outro procedimento rotineiro de controle externo da atividade policial, também enviou à Corregedoria Geral da Polícia Federal, em Brasília requisição para que seja fornecida a relação dos procedimentos disciplinares abertos na Superintendência Regional da Polícia Federal em São Paulo nos anos de 2006 e 2007. A lista deve conter a descrição do fato que está sendo apurado e o número do respectivo inquérito policial. Caso não exista inquérito policial, deve ser fornecida cópia da justificativa de não abertura de investigação policial nos termos de instrução normativa da própria Polícia Federal. Em janeiro, o Ministério Público Federal fez a primeira requisição ao então Delegado Corregedor Regional da Polícia Federal em São Paulo, Antonio Pietro Pietro, que informou ao procurador da República que não poderia atender a requisição pois os procedimentos administrativos seriam assunto “interna corporis” e não estariam afetos ao controle externo do Ministério Público Federal. O Ministério Público Federal fez nova requisição, em junho, ao Corregedor Pietro, demonstrando o dever da Polícia Federal de fornecer os dados requisitados. Pietro respondeu que encaminhou, então, a requisição ao Corregedor Geral da Polícia Federal em Brasília, motivo pelo qual o Ministério Público Federal reiterou a requisição oficiando diretamente ao Corregedor Geral. O controle externo da atividade policial está estabelecido na Constituição Federal no art. 129, inciso VII e regulamentado pela Lei Complementar 75/93 e pelas resoluções 32/1997 e 20/2007 do Conselho superior do Ministério Público Federal, e deixa claro que a prevenção ou a correção de irregularidades, ilegalidades ou abuso de poder relacionadas à atividade de investigação criminal é de competência do Ministério Público Federal. Resumindo: é um jogo de gato e rato, a Polícia Federal faz tudo para não atender. E, como se vê, não são perfumes e rosas as relações de procuradores federais e delegados federais.

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