quinta-feira, 7 de agosto de 2008

Supremo rejeita ação da AMB e libera candidatos com "ficha suja"

O Supremo Tribunal Federal rejeitou nesta quarta-feira, por 9 votos a 2, a ação da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) para proibir candidatos com "ficha suja" de concorrer nas eleições. Na ação, a AMB pedia que condenados pela Justiça em qualquer instância, mesmo que os processos não tenham sido julgados em definitivo, pudessem se tornar inelegíveis. O julgamento durou cerca de sete horas. No entendimento dos ministros, a decisão tomada hoje deve ter efeito vinculante. Os juízes eleitorais terão de seguir a definição estabelecida nesta quarta-feira pelo Supremo Tribunal Federal. O ministro-relator da ação, Celso de Mello, rejeitou a ação se baseando no respeito ao princípio da presunção de inocência. Votaram com o relator, os ministros Gilmar Mendes (presidente do STF), Marco Aurélio Mello, Eros Grau, Cezar Peluso, Cármen Lúcia, Ellen Gracie, Carlos Alberto Menezes Direito e Ricardo Lewandowisk. Já os ministros Carlos Ayres Britto, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral, e Joaquim Barbosa, que também integra a Justiça Eleitoral, votaram a favor da ação da AMB. O julgamento da ação ingressada pela associação ocorre no momento que a entidade divulgou em seu site a lista de candidatos com a "ficha suja" causou uma série de controvérsias nos últimos dias. Durante a sessão, a maior parte do tempo foi tomada pela leitura do voto do relator, que levou cerca de duas horas, uma vez que ele escreveu 91 páginas. Os demais ministros foram breves nas suas exposições. "Somente os eleitores dispõem do poder soberano e legítimo para rejeitar pelo exercício do voto os candidatos ímprobos, são os únicos juízes da escolha ou não daqueles candidatos", disse o relator, no seu voto. Durante a sessão, o procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, defendeu a inelegibilidade de candidatos com "ficha suja". No seu parecer, o procurador disse que são procedentes os argumentos da associação. Segundo ele, os conceitos de probidade administrativa e moralidade devem refletir o modo de vida do candidato que pretende ser eleito. Em nome do governo federal, o advogado-geral da União, José Antônio Dias Toffoli, criticou a ação da AMB. "Exigir o trânsito e julgado de uma condenação consta da Lei Complementar 64/90. É totalmente compatível até porque privilegia o princípio da presunção de inocência", afirmou o advogado-geral da União. O presidente do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, disse que o julgamento sobre a inelegibilidade dos candidatos com "ficha suja" marcou um dos momentos históricos da Corte Suprema. Mas criticou a divulgação de listas de candidatos que respondem à processo na Justiça. Segundo o ministro, esse método é uma maneira de "aprisionar" a democracia.

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