terça-feira, 19 de agosto de 2008

Supremo suspende envio de dados sigilosos de Daniel Dantas à CPI dos Grampos

O Supremo Tribunal Federal suspendeu nesta segunda-feira o envio de dados sigilosos do banqueiro Daniel Dantas, do Opportunity, da Justiça Federal em São Paulo à CPI das Escutas Telefônicas da Câmara. A decisão é do ministro Cezar Peluso, que concedeu liminar solicitada pelo Banco Opportunity para suspender o envio das informações que estão no processo que tramita na Justiça Federal de São Paulo. Os dados são referentes à Operação Chacal, na qual a Polícia Federal desmontou esquema de escutas clandestinas. A CPI havia aprovado o requerimento determinando que a Justiça Federal enviasse, no prazo de 15 dias, cópias dos processos envolvendo Daniel Dantas. No recurso, o Opportunity argumenta que a CPI não poderia ter aprovado o requerimento porque não tinha competência nem poder para solicitar as informações à Justiça. Para os advogados do banco, o envio das informações violaria a intimidade da própria instituição e de seus clientes. Ao conceder a liminar, o ministro lembrou da decisão do Supremo da última quinta-feira, quando o plenário da Corte determinou que as operadoras de telefonia fixa e móvel deveriam enviar informações à CPI sobre as interceptações telefônicas realizadas em 2007. Porém, as informações sigilosas deveriam ser preservadas, como os números dos telefones interceptados, os números dos processos em que foi pedida a interceptação, o nome das partes do processo, nome do titular da linha. O conteúdo das conversas gravadas também não poderá ser repassado à CPI.

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