quarta-feira, 20 de agosto de 2008

TRE gaúcho adia julgamento de recurso contra impugnação da candidatura do petista Daniel Bordignon

O julgamento do recurso contra a impugnação do candidato a prefeito de Gravataí (RS), Daniel Bordignon (PT), foi suspenso na tarde desta terça-feira, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. A juíza Lúcia Liebling Kopittke pediu vista do processo. O recurso volta à pauta das sessões nesta quarta-feira. O relator do processo, desembargador Sylvio Baptista Neto, votou pela rejeição do recurso e pela cassação do registro do candidato. Outros três magistrados acompanharam o voto, e a juíza Teresinha Tremeia Kubiak decidiu aguardar a manifestação do pedido de vista para opinar. Em julho, a juíza da 173ª Zona Eleitoral, Marluce da Rosa Alves, aceitou o pedido do Ministério Público e indeferiu o registro de Daniel Bordignon com base na rejeição, pelo Tribunal de Contas da União, das contas apresentadas por ele, quando administrou a cidade pela primeira vez. O pedido de impugnação foi feito pela promotora Tatiana Alster, baseada no acórdão do Tribunal de Contas da União que o condenou por irregularidade na prestação de contas de convênio com a Fundação Nacional da Saúde (Funasa) na época em que era prefeito da cidade, entre 1997 e 2004. Daniel Bordignon é defendido por uma bateria de 13 advogados, incluído entre eles o ex-presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador aposentado Marco Antonio Barbosa Leal.

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