sexta-feira, 22 de agosto de 2008

Tribunal Regional Eleitoral gaúcho mantém veto à candidatura do petista Daniel Bordignon

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul manteve, na tarde desta quinta-feira, a rejeição ao pedido de registro da candidatura do deputado estadual petista Daniel Bordignon à prefeitura de Gravataí. Com a decisão, o partido deverá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral, que tem até o dia 25 de setembro para julgar o caso, já que Bordignon não quer desistir. O registro da candidatura de Bordignon foi indeferido em julho pela juíza da 173ª Zona Eleitoral, Marluce da Rosa Alves, a pedido do Ministério Público Eleitoral, do PMDB e do PTB. Prefeito do município por duas vezes, Bordignon teve as contas de seu primeiro mandato de 1997 a 2000, e de 2001 a 2004, rejeitadas pelo Tribunal de Contas da União por causa das irregularidades em convênio com a Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O Tribunal de Contas da União averiguou gastos não-declarados no valor de R$ 5.967,95, que seriam destinados à compra de equipamentos para controle de tuberculose. A audiência de julgamento do recurso do PT no Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul começou na última terça-feira, se iniciou na terça-feira, mas a decisão foi adiada para ontem em razão de pedido de vistas da juíza Lúcia Kopittke (advogada). Os votos de Lúcia e da juíza Vanderlei Kubiak foram favoráveis a Daniel Bordignon, mas acabaram vencidos pelos votos do relator, Sylvio Baptista, e dos magistrados Lizete Sebben, Katia da Silva e Vilson Darós.

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