domingo, 7 de setembro de 2008

Presidente do Supremo quer rever a instituição das varas de lavagem de dinheiro

O presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, quer que o CNJ faça uma reavaliação das varas especializadas em lavagem de dinheiro. Gilmar Mendes considera que o Conselho Nacional de Justiça tem de atuar quando necessário para corrigir problemas do sistema judiciário ou para preencher lacunas na legislação. Segundo ele, as varas especializadas em lavagem de dinheiro, criadas a partir de 2003, têm problemas. Normalmente nesses inquéritos e processos é decretada a quebra de sigilos bancário, fiscal e telefônico dos suspeitos e das operações. O grande problema, conforme Gilmar Mendes, é que um pequeno grupo de profissionais do Direito atua nessas varas, que são apenas 23 em todo o País, de forma combinada. Com isso, de acordo com Gilmar Mendes, não há a devida independência na atuação da polícia, do Ministério Público e do juiz. Gilmar Mendes costuma dizer que os policiais, procuradores e juízes não podem fazer o trabalho a seis mãos, de forma conjunta. Ele entende que cada um tem de fazer o seu trabalho: polícia investigando, Ministério Público fazendo uma avaliação crítica e denunciando ou não os suspeitos, e juiz julgando de forma independente. Gilmar Mendes fez as críticas durante encontro ocorrido na quinta-feira, com deputados federais, na qual afirmou que há uma espécie de consórcio formado por juízes e delegados que poderia agir como uma "milícia" jurídico-policial. OU seja, um grupo de juízes e policiais federais atuaria como “justiceiros”. Gilmar Mendes, nessa reunião com os parlamentares, comentou que há casos em que o juiz faz a instrução do inquérito, colhe provas e depois julga. Os juízes, naturalmente, reagiram revoltados, e disseram em nota oficial que "são inverídicas, ofensivas e desrespeitosas as afirmações de que possa existir proximidade excessiva entre juízes, delegados e membros do Ministério Público, que atuariam como milícias nas varas federais especializadas no julgamento de processos de crimes de lavagem de dinheiro”.