terça-feira, 9 de setembro de 2008

Procuradoria Geral da República sugere extinção da ação contra inelegibilidade de parentes de chefes do Executivo

O procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, emitiu parecer contrário à Adin (ação direta de inconstitucionalidade) apresentada pelo PHS contra o artigo da Constituição que trata da inelegibilidade dos parentes do presidente da República, de governadores e de prefeitos ou de quem os substituiu nos seis meses anteriores à eleição. Em seu parecer, o procurador sugeriu a extinção da ação pois, segundo ele, uma norma originária da Constituição não se sujeita ao controle de constitucionalidade. O partido pediu a declaração de inconstitucionalidade do artigo 7º, onde está prevista a restrição, por entender que ele contradiz com a redação dada pela Emenda 16, de 1997, que autoriza a reeleição de chefes do Executivo. Para o PHS, é incoerente admitir que o titular do mandato possa tentar a reeleição e que seu cônjuge ou parente não possa disputar cargo eletivo no território de sua jurisdição. O partido argumenta ainda que a incoerência transgride o princípio da igualdade previsto no artigo 5º da Constituição. O parecer do procurador será analisado no Supremo Tribunal Federal pelo ministro Ricardo Lewandowski. O que se vê é que o PHS é um partido prestador de serviço.