quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Senado aprova penas mais duras para quem fizer escuta clandestina

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira o projeto que disciplina o uso de interceptações telefônicas, informáticas e telemáticas. A proposta segue agora para análise na Câmara dos Deputados. O projeto aprovado pune com prisão de dois a cinco anos aqueles que efetuarem escutas clandestinas. Atualmente, a pena prevista é de dois a quatro anos de prisão. Pelo projeto, em caso de servidor público, a punição pode ser agravada em até 50%. O vazamento de informações sigilosas ou o uso das informações para chantagem será punido com a mesma pena. O projeto ainda permite a prisão daqueles que oferecem serviço de escutas pela internet ou jornais. A pena, nesse caso, é de um a três anos de prisão. O projeto ainda proíbe qualquer comercialização de escutas telefônicas, inclusive a compra de novos equipamentos pela Polícia Federal ou agências do governo. A liberação das compras será feita a partir da regulamentação que ainda precisa ser feita pelo Ministério da Justiça. O prazo para que a interceptação seja feita também mudou. Atualmente, é de 15 dias, prorrogáveis por mais 15 sem limite de prazo. O projeto estabeleceu prazo de 60 dias prorrogáveis por mais 60 até o limite de um ano. Em caso de prorrogação, o responsável pela investigação deverá protocolar um novo pedido com uma nova justificativa para o fato.