sexta-feira, 12 de setembro de 2008

Vale do Rio Doce condenada a pagar pensão de R$ 650 mil para índios no Pará

O juiz Carlos Henrique Borlido Haddad, da Justiça Federal de Marabá, condenou a companhia Vale do Rio Doce a repassar mensalmente mais de R$ 650 mil a duas comunidades indígenas xikrin que habitam a região sul do Pará. Além disso, a empresa também deve reparar uma estrada que liga aldeias indígenas. A decisão foi em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal e pela Fundação Nacional do Índio (Funai) contra a empresa. Os recursos, segundo a sentença judicial, deverão ser despendidos pela mineradora até que os próprios índios alcancem a autonomia financeira. Na mesma decisão, o juiz condenou a Vale a recuperar a estrada indígena PA-279, com extensão de 160 quilômetros, que interliga aldeias. Se as obras não iniciarem, a Vale ficará sujeita à cobrança de R$ 100 mil, “a cada 15 dias de inércia da ré”. Para o juiz federal, compete à Vale amparar as populações indígenas existentes nas proximidades da área que explora, de acordo com os termos de convênio formalizado com a Funai. A Vale afirma que “continua entendendo que não está obrigada a prestar apoio às comunidades xikrin” e reitera que deixou de prestar a assistência às comunidades após a invasão dos índios à Mina de Ferro de Carajás, em outubro de 2006.