quarta-feira, 29 de outubro de 2008

Centro Internacional de Justiça acusa Lula de violar direitos humanos

Parecer elaborado pelo Centro Internacional de Justiça de Transição, nos Estados Unidos, a pedido do Ministério Público Federal, afirma que, ao declarar a prescrição de crimes cometidos na ditadura, o Brasil viola convenção continental de Direitos Humanos. O parecer aponta que o Brasil pode sofrer sanções de cortes internacionais ao justificar o arquivamento de investigações e outros processos sobre crimes cometidos na ditadura sob a alegação de que tais delitos prescreveram ou não são passíveis de punição em virtude da Lei da Anistia, assinada em 1979. “Portanto, pode se dizer que se o Brasil, como Estado Parte da convenção, alega a prescritibilidade para não investigar nem punir os crimes de lesa-humanidade cometidos durante o período da ditadura (1964-1985) não estaria cumprindo as obrigações gerais do artigo 1.1 e estaria dessa maneira violando a convenção Americana de Direitos Humanos”, aponta Mendez no relatório. Datado de 15 de setembro deste ano, o parecer responde a oito quesitos enviados pela procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga Fávero e pelo procurador regional da República Marlon Alberto Weichert ao ICTJ. Ambos defendem, dentro do Ministério Público Federal, que os crimes cometidos durante a ditadura devem ser investigados. O parecer do ICTJ será incluído por Weichert e Eugênia nos autos da ação civil pública contra a União e os dois ex-comandantes do Destacamento de Operações de Informações do Centro de Operações de Defesa Interna (Doi-Codi) do II Exército, em São Paulo, no período de 1970 e 1976, os militares reformados Carlos Alberto Brilhante Ustra e Audir Santos Maciel, para que ambos sejam declarados como os comandantes de um centro de prisões ilegais, torturas, homicídios e desaparecimentos forçados no órgão. A ação pede ainda que seja reconhecido o dever das Forças Armadas de revelar o nome de todas as vítimas daquele aparato.