sexta-feira, 10 de outubro de 2008

CMN estabelece regras para ajuda a bancos e empréstimos externos

O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta quinta-feira, em reunião extraordinária, a Medida Provisória 442, que trata das operações de redesconto executadas pelo Banco Central com garantia de carteiras de crédito. Redesconto são os empréstimos de recursos do Banco Central aos bancos comerciais. As regras se referem à ajuda aos bancos em dificuldades e devem facilitar o financiamento do comércio exterior. A medida também permite ao Banco Central influenciar na administração dos bancos privados brasileiros que receberem ajuda oficial. A resolução estabeleceu uma série de critérios para o recebimento das carteiras de crédito em garantia das operações de redesconto e para as operações de empréstimo em moeda estrangeira. A resolução define que as operações serão feitas exclusivamente com bancos, na forma de compra de ativos com compromisso de revenda. O prazo das operações deverá ser inferior a 360 dias corridos, com custo da taxa Selic (hoje em 13,75% ao ano) mais um adicional a ser definido pelo Banco Central. O volume do redesconto dependerá do tamanho e do risco da carteira a ser oferecida pelo banco.