quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Justiça Federal mantém ação sobre merenda escolar em Canoas

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (Porto Alegre) oficializa nesta quinta-feira a decisão que mantém na Justiça Federal a ação civil pública de improbidade administrativa que investiga desvio de verbas públicas federais e municipais na licitação e no contrato para fornecimento de merenda escolar em Canoas. A Justiça Federal manteve também a liminar que ordenava a suspensão do contrato de terceirização de serviços de merenda escolar. Alguns bens das empresas acusadas de envolvimento foram tornados disponíveis. No caso das empresas SP e Gourmaitre Cozinha Industrial, foram desbloqueados recursos financeiros necessários para o pagamento de verbas trabalhistas e de fornecedores. Em relação a sócios das empresas, foram liberados apenas os valores que excedam o montante fixado como necessário para a reparação dos danos apontados na ação civil pública. O TRF-4 liberou ainda valores bloqueados nas contas correntes do prefeito Marcos Ronchetti e do secretário municipal Marcos Zandonai.