quinta-feira, 23 de outubro de 2008

Lula assina Medida Provisória que cria Caixa Banco de Investimentos

O presidente Lula assinou nesta quarta-feira a Medida Provisória 443, na qual autorizou o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal a constituírem subsidiárias e a adquirirem participação em instituições financeiras, e autorizou também a criação da empresa Caixa - Banco de Investimentos S.A. A nova empresa, conforme a Medida Provisória, será uma "sociedade por ações, subsidiária integral da Caixa Econômica Federal, com o objetivo de explorar atividades de banco de investimento, participações e demais operações previstas na legislação aplicável”. A constituição de subsidiárias e a aquisição de participação pelo Banco do Brasil e a CEF poderão ser feitas, segundo a Medida Provisória, em instituições públicas ou privadas com sede no Brasil. A MP 443 prevê que as futuras subsidiárias do Banco do Brasil e da CEF poderão ser "integrais ou subsidiárias", incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e outros. Essa medida vai causar problemas, porque a Constituição é clara ao declarar que a criação de empresas estatais só pode ocorrer por meio de lei específica.