quarta-feira, 22 de outubro de 2008

OAB quer que Lei da Anistia não beneficie responsáveis por crimes de tortura na ditadura

A OAB ingressou nesta terça-feira com ação para que o Supremo Tribunal Federal declare que a Lei da Anistia não deve beneficiar responsáveis por crimes de tortura no período da ditadura militar. O presidente da OAB, Cezar Britto, defende que o Supremo decida se os crimes praticados por militares e policiais durante a ditadura, como a tortura, estão cobertos pela Lei de Anistia. "Queremos que se reconheça que o crime de tortura é crime de lesa-humanidade, não pode ser considerado político nem conexo. E não sendo considerado crime político nem conexo, não estaria protegido pela Lei da Anistia. Esse é o sentido da ação para que o Brasil faça a paz com a sua própria história", afirmou ele. Britto disse que a lei de 1979 não isenta militares nem civis envolvidos em crimes, o que deixa em aberto a possibilidade de uma nova interpretação, para permitir que o Brasil reveja ações praticadas por agentes do Estado. O jurista Fábio Konder Comparato, que assina a ação junto com o presidente da OAB, disse que a legislação acaba por anistiar crimes cometidos por militares durante a ditadura.