quinta-feira, 9 de outubro de 2008

União terá de devolver Imposto de Renda sobre previdência privada

Em julgamento realizado nesta quarta-feira pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, os ministros definiram por unanimidade que é indevida a cobrança de Imposto de Renda sobre valores de complementação de aposentadoria e de resgate de contribuição correspondente para entidade de previdência privada. De acordo com a decisão, que analisou o processo de cinco aposentados, a União terá de devolver aos contribuintes o que foi recolhido "indevidamente a título de Imposto de Renda", no período de janeiro de 1989 a 16 de novembro de 2006, com correção monetária. Segundo o STJ, a decisão vai agilizar a solução de milhares de recursos sobre esse tema, pois será aplicado automaticamente aos processos sobre o tema que estavam paralisados nos Tribunais Regionais Federais, nos gabinetes dos ministros do Superior Tribunal de Justiça ou aguardando distribuição no tribunal. O recurso dos aposentados chegou ao STJ após decisões desfavoráveis na primeira e segunda instâncias.