terça-feira, 21 de outubro de 2008

Veja a íntegra da Portaria que instaura inquérito administrativo contra funcionária que denuncia nepotismo

A notabilíssima Portaria nº 02/2008-2ª VP, que narra a denúncia em sua íntegra, é peça imperdível e merece ser guardada em todos os escritórios de advocacia e apresentada aos alunos de todos os cursos de direito, como um curso integral, inteiro, sobre a amplitude da submissão promovida pelo cargo em confiança (cargo em comissão). Leia a íntegra a seguir: “Portaria n. 02/2008-2ª VP - O Excelentíssimo Senhor Desembargador Jorge Luis Dall’Agnol, 2º Vice-presidente do Tribunal de Justiça do Estado, com base no artigo 200, inciso II, da Lei Complementar nº 10.098/94, determina a instauração de Inquérito Administrativo contra a servidora Simone Janson Nejar, Oficiala Superior Judiciária, matrícula nº 14064430, atualmente lotada no Departamento de Informática, em vista dos fatos a seguir descritos: Conforme comunicação da Equipe de Segurança encaminha no Ofício nº 71/08-ES, a indiciada, no dia 2 de outubro passado, tentou entrar numa sala restrita da Equipe de Segurança do prédio do Tribunal de Justiça, sem permissão do Subchefe de Grupo Ivan Carlos Campos Ribeiro, só desistindo quando o servidor obstruiu a entrada e insistiu para que ela se retirasse. O Ofício nº 72/08-ES encaminha comunicação do Subchefe de Grupo Ivan Carlos Campos Ribeiro, onde relata que a indiciada tem causado constrangimento aos seguranças e funcionários da Equipe de Segurança ao ficar no balcão da portaria especulando sobre possíveis parentescos entre funcionários e Magistrados, fazendo comentários sobre nepotismo no Judiciário, perguntando a um Segurança se era “capanga do Armínio” ou pedindo proteção “contra os capangas do Núcleo de Inteligência”. Além disso, a indiciada tem postado, de forma reiterada, mensagens em blog na Internet (http://grupo30.canalblog.com), conforme documentos acostados nas fls. 07-27, onde se refere ao Poder Judiciário, ao Presidente e ao 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça de forma depreciativa, difamatória e injuriosa, fazendo afirmações que se sabe inverídicas e agindo com incontinência pública, como sumariamente vão exemplificados alguns dos fatos:
1) 10.08.08, no post “Os pratos da balança – entendendo juridicamente as desigualdades” (http://grupo30.canalblog.com/archives/2008/08/p10-0.html), diz que os elevadores do Tribunal de Justiça tem uso diferenciado, “uns para os servidores, população e leprosário em geral e outro para uso exclusivo dos magistrados”; afirma que os banheiros do Tribunal ganham configuração melhor de acordo com os andares, quanto mais alto, melhor; revela que o Foro Central é conhecido como senzala; afirma que a determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) acerca de um plano de estatização de 47 cartórios não será cumprida pelo Tribunal de Justiça, ou muito pouco será feito a respeito. 2) Em 15.08.08, no post intitulado “O Favorito” (mesma RUL anterior), escreve “’A humildade é o último degrau da sabedoria’. Se a assertiva está correta, desconfio de como devamos chamar o Presidente do Tribunal, já que nem mesmo os colegas desembargadores cumprimenta – tamanha a empáfia do julgado-metido-a-legislador”. Chama o Desembargador Presidente de “Sua Aborrescência”; antecipa aos leitores a sua certeza da ocorrência de “tentativas de colocar servidores à disposição como represália, arapongas rastreando computados e muitas outras egrégias supresas!”. Oferece uma poesia chamada “Egrégias Falácias”, onde chama o Presidente de ditador, mentiroso e corporativista. 3) Em 20.08.08, no post intitulado “Roque Fank e o rap do servidor feliz” (mesma URL anterior), afirma que o Des, Roque Miguel Fank, 1º Vice-Presidente, defende algo contrário à lei (novo horário a ser cumprido a partir de janeiro de 2009), e diz que “Não posso aceitar haja dois pesos e duas medidas dentro de uma mesma Corte; de um lado, o gordo subsídio dos juízes, que Suas Excelências nem mencionam, e que chicoteia nossos míseros contracheques em imoral afronta”; acusa a existência de tratamento cruel e desumano dispensado para com os concursados, em contraponto às benesses e privilégios endereçados aos gabinetes”; anota que “o número de comissionados aqui nesta Egrégia Casa supera em muito o de concursados”; lembra a existência de “1.800 cargos vagos, mas que, por conveniência e oportunidade (e bota oportunidade nisso!) a Presidência prefere lotar a Casa de estagiários, para depois, em claro achincalhe à mão-de-obra abundante e barata, desrespeitá-la com acintosos ofícios. Não refere o Des. Fank que a criação de quarenta e cinco cargos de desembargador, é claro, com seu respectivo séquito comissionado, agride, fere, desrespeita o servidor concursado, numa clara manifestação de escárnio. O assédio moral, aqui dentro, é digno de nota, colegas!” [...] “Se o Des. Fank [seria Fankestein?] desconhece o art. 54 da Lei 9784/99, que estabelece prazo decadencial, repito, decadencial, para a Administração rever seus próprios atos, vamos mostrar que nós, servidores qualificados, não o desconhecemos”. 4) Em 09.09.08, no post intitulado “Ensinado o padre a rezar missa?”, [http://grupo30.canalblog.com/archives/2008/09/índex.html], referiu-se ao prédio do Tribunal de Justiça como o “M.I.J. (Mausoléu da Injustiça)”. 5) Em 28.09.08, no post “GUGU-DADá”, (mesma URL anterior), referiu-se ao Presidente do Tribunal de Justiça como “Presidente Extermínio” e, ao Tribunal de Justiça, como “M.I.J. (Mausoléu da Injustiça)”. 6) Em 07.10.08, utilizou o título “Armínio mente!” em comentário ao post “Jornal do Comércio continua a repercutir denúncia de nepotismo no TJ-RS”, (http://grupo30.canalblog.com/archives/2008/10/index.html). 7) Em 08.10.08, no post “Cuidado...... madeiraaaaaaaaaaaaaaaaaaaa” (mesma URL anterior), chamou o Presidente do Tribunal de Justiça de “Des. Arminóquio” e afirmou o seguinte: “Atenção, pessoa: trabalhamos num prédio inabitável, que não foi vistoriado, nem pelos bombeiros, nem pela Prefeitura. Talvez isso explique as rachaduras que existem por todo o prédio, além daquele viga no Pleno que rachou há pouco tempo atrás.... e nem vou lembrar do episódio de 1998, quando caiu um pedação do teto lá em cima.... cala-te boca!”. E adiante, arremata: “Agora não vou mais me queixar de trabalhar no térreo.... quando a casa, literalmente, cair, eu pulo pela janela! Menina vai, com jeito vai, senão um dia, a casa cai....” 8) Em 13.10.08, no post “La Famiglia” (mesma URL anterior), acusa o Presidente do Tribunal de Justiça de favorecer o irmão, sócio de uma empresa de engenharia, em contratações, inclusive rerindo, no post “Extra!, Extra!, Extra”, do dia 16.10.08, que o favorecimento resultaria “em franco prejuízo ao Erário”.
Assim agindo, Simone Janson Nejar está sujeita, em tese, às penas de: demissão, na hipótese do artigo 757, inciso VI, alínea “d”, da Lei Estadual nº 5256/66 e do artigo 191, inciso IX, da Lei Complementar nº 10.098/94; repreensão, na hipótese do artigo 177, inciso IV, c/c artigo 188, ambos da Lei Complementar nº 10.098/94; suspensão, na hipótese do artigo 178, inciso I, e artigo 189, inciso III, estes também da Lei Complementar nº 10.098/94. Determino, então, a instauração de inquérito administrativo para apuração dos fatos e aplicação da penalidade cabível, se for o caso. O procedimento obedecerá ao disposto no artigo 205 e seguintes da Lei Complementar nº 10.098/94, garantindo-se à indiciada as prerrogativas da ampla defesa e do contraditório. Nomeio o Técnico Judiciário Homero Fortes e as Oficialas Superiores Judiciárias Cláudia Rozales Ribeiro e Márcia Núbia de Oliveira Santos, presidida pelo primeiro, para integrarem a comissão que conduzirá os trabalhos neste expediente. O prazo para a apresentação de relatório conclusivo é de 60 (sessenta) dias, conforme o art. 212 da Lei Complementar nº 10.098/94. Registre-se. Porto Alegre, 17 de outubro de 2008”.