segunda-feira, 10 de novembro de 2008

Conselheiro João Osório pede direito de resposta a Videversus

O conselheiro João Osório, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, enviou e-mail a Videversus, nesta segunda-feira, pedindo direito de resposta a nota publicada na semana passada. O teor do e-mail é o seguinte: “Prezado Jornalista Vitor Vieira - Tendo em vista a matéria publicada no site www.videversus.com.br, no dia 06 de novembro de 2008, de sua responsabilidade, venho, em busca da verdade real, trazer os dados que seguem e fundamentam esta manifestação: I – a respeito da nomeação do Bacharel em Direito Marcelo Albarelo Martins, meu filho, para o Tribunal de Justiça do Estado, peço que a verdade seja externada, já que não posso me responsabilizar por ato que não pratiquei; II – quanto à pensão de marajá da qual tenho direito, entendo ser uma idéia um tanto subjetiva. De qualquer maneira e respeitando a sua avaliação, esclareço, em nome da transparência, que a minha remuneração mensal líquida é de R$ 16.610,00 (dezesseis mil, seiscentos e dez reais), aliás, dentro dos padrões legais; III – No que concerne à divulgação do meu patrimônio anunciado na matéria objeto desta manifestação e que até o momento não ocorreu, o que atribuo à difi-culdade de localização, com o objetivo de auxiliá-lo na pesquisa, informo que meus bens estão registrados nos Cartórios de Registro de Imóveis das 3ª e 5ª Zonas de Porto Alegre e no Cartório de Registro de Imóveis do Município de Capão da Canoa. Por fim, com fundamento na Constituição da República e na Lei de Imprensa, rogo que este supracitado jornalista transcreva, na íntegra, as minhas informações aqui prestadas. Porto Alegre, 10 de novembro de 2008. João Osório Ferreira Martins - Conselheiro do Tribunal de Contas Estado – RS”. Ai está, o conselheiro João Osório confirma a prática de toda a existência de Videversus, de sempre publicar pedidos de explicações e informações que lhe são enviados. Por enquanto, um comentário: quer dizer então que o conselheiro João Osório, membro de um tribunal, ainda não conhece o teor da Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal, que trata da proibição do nepotismo, e acha que nada tem a ver com a nomeação do seu filho para cargo em comissão no Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul? Lamento confrontá-lo, conselheiro João Osório, mas o senhor tem tudo a ver. Alguém precisa tomar uma iniciativa: ou o seu filho pede exoneração do cargo ocupado indevida e ilegalmente, ou o presidente do Tribunal de Justiça o demite, para atender o que determina a Súmula Vinculante nº 13.