quarta-feira, 19 de novembro de 2008

Liminar determina que Banco do Brasil devolva recursos ao Besc

O juiz Luiz Fornerolli, da Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, concedeu liminar ao Ministério Público de Santa Catarina em ação movida contra o Banco do Brasil que determina o crédito de recursos a correntistas com fundos de investimento no Banco do Estado de Santa Catarina (Besc), incorporado pela instituição federal no dia 1º de outubro deste ano. O promotor de Justiça Fábio de Souza Trajano, que moveu a ação, explicou que baseou a causa no Código de Defesa do Consumidor. A ação é coletiva e pede a devolução de valores entre 4,5% e 6,21% equivalentes à desvalorização de cotas dos fundos. Trajano informou que a decisão beneficia inclusive os clientes que sacaram os recursos aplicados. Além da ação do Ministério Público, tramitam processos individuais com o mesmo conteúdo. Segundo informou o Banco do Brasil no mês passado, a desvalorização de cotas dos fundos foi uma medida preventiva após a constatação de que parte dos créditos era de baixa qualidade, o que levou a instituição a fazer provisões de R$ 50 milhões a R$ 60 milhões por prováveis perdas. "Uma sucessão ou incorporação não justifica alteração drástica no modo de administrar que ocasione prejuízos aos consumidores", afirma o promotor.