sábado, 15 de novembro de 2008

Ministro decide que partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho

O ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, reiterou entendimento e decidiu que partido coligado não pode questionar registro de candidatura sozinho. Com isso, o ministro negou recurso do PSDB que pedia a cassação do registro do prefeito eleito em Fartura do Piauí (PI), Miguel Neto (PTB). "O partido político integrante de coligação não detém legitimidade para impugnar registro de candidatura isoladamente”, disse ele. No município, o PSDB integrou a coligação "Fartura, trabalho e liberdade para todos que contou ainda com o PCdoB, PMDB e PV. No entanto, o partido recorreu sozinho ao TSE pedindo a cassação do registro de Neto, alegando que o então candidato da coligação "O trabalho continua" (PTB, PR, PP, PRTB, DEM, PPS, PSB, PT e PRB) seria inelegível porque as suas contas de quando era presidente da Câmara Municipal foram rejeitadas.