sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Ministro do Supremo suspende decisão do TST que desrespeitou súmula vinculante

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ajuizada pelo Daesp (Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo) para suspender decisão do Tribunal Superior do Trabalho. A decisão desrespeitou a súmula vinculante 10 do Supremo, que trata do princípio constitucional da reserva de plenário. Segundo a regra, a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público. Na prática, a decisão do Tribunal Superior do Trabalho obrigou a administração pública a pagar crédito trabalhista devido a funcionário terceirizado. O Daesp sustenta que a liminar é necessária porque, caso a decisão demore, a posição do Tribunal Superior do Trabalho "permitiria que as sociedades empresárias se eximam dos débitos trabalhistas perante os seus empregados".