segunda-feira, 3 de novembro de 2008

Supremo proíbe Estados de fazer interrogatório por videoconferência

Por 9 votos a 1, os ministros do Supremo Tribunal Federal declararam inconstitucional, na última quinta-feira, uma lei do Estado de São Paulo que autorizava a realização de interrogatórios por videoconferência. A medida era usada para ouvir presos considerados perigosos . "Nada contra a videoconferência", afirmou a ministra Cármen Lúcia: "Mas estamos tratando de um caso específico, com base em uma legislação estadual". Segundo a Constituição, só a União pode legislar sobre processo penal. Durante o julgamento, alguns ministros foram além e opinaram que os acusados têm o direito de prestar depoimento pessoalmente ao juiz e não por meio de um equipamento de videoconferência. A decisão foi tomada em julgamento de um pedido de habeas-corpus de Danilo Ricardo Torczynnowski, que foi condenado por roubo e prestou depoimento por videoconferência. Os ministros do Supremo declararam nulo o processo e determinaram a soltura do preso.