domingo, 8 de fevereiro de 2009

O ministro Joaquim Barbosa terá que decidir se chama Lula para depor no processo do Mensalão

Relator do processo do mensalão no Supremo Tribunal Federal, o ministro Joaquim Barbosa frente a um grande dilema. Terá de resolver se convoca ou não o presidente Lula a prestar depoimento no processo sobre as acusações de compra de votos no Congresso em seu governo, o famigerado processo do Mensalão, onde figuram como réus os altos nomes da nomenklatura petista, a começar por José Dirceu (ex-chefe da Casa Civil, deputado federal cassado por corrupção), José Genoíno (deputado federal e presidente do partido), Delúbio Soares (tesoureiro) e Silvinho “Land Rover” Pereira (secretário geral do partido). Em fevereiro do ano passado, Lula foi arrolado como testemunha de defesa pelo ex-deputado federal Roberto Jefferson, um dos 39 réus no processo, que é defendido pelo advogado Luiz Francisco Correa Barbosa (juiz de Direito aposentado). Na terça-feira, foi juntado aos autos o depoimento da última das 40 testemunhas de acusação, o deputado federal petista Virgílio Guimarães (MG). O petista Virgílio foi o responsável por apresentar o publicitário mineiro Marcos Valério, o operador do mensalão, para a cúpula do PT. Seu depoimento encerra a primeira etapa do processo. Agora, começam a ser ouvidas as mais de 600 testemunhas da defesa, e Joaquim Barbosa terá de decidir se é o caso de intimar Lula. Caso diga sim, Joaquim Barbosa poderá ser acusado de ingratidão, já que o próprio Lula o indicou para o Supremo. Caso diga não, poderá ser acusado de subserviência pela oposição, pois terá livrado Lula de um depoimento que, pelo calendário eleitoral, poderá tornar-se assunto da sucessão presidencial. Se for convocado a depor, o presidente terá direito a marcar dia, hora e local para ser ouvido. Mas, nessa audiência, estarão à sua frente o deputado federal cassado Roberto Jefferson e o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, que terão o direito de inquirí-lo. Um depoimento do presidente seria um fato histórico. Não há registro de presidentes chamados a depor no exercício do mandato.

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