domingo, 8 de fevereiro de 2009

STJ suspende ajuda de custo e transporte para procuradores da Fazenda

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Cesar Asfor Rocha, suspendeu a decisão que assegurou aos procuradores da Fazenda Nacional o direito ao recebimento de indenização de ajuda de custo e transporte. O pedido de suspensão do pagamento foi feito pela União, que questionou a tutela antecipada concedida pela 20ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal. O pagamento da ajuda de custo foi solicitado pelo Sinprofraz (Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional). No mérito da ação, o sindicato pede que seja "reconhecido o direito dos procuradores da Fazenda Nacional a perceber ajuda de custo em todos os casos de transferência de localidade, a pedido, por concurso de remoção". No seu recurso, a União alegou que "nenhum procurador da Fazenda Nacional é obrigado a se transferir para atender ao interesse do serviço por meio dos concursos de remoção”. Também alegou que a tutela antecipada representava grave lesão à ordem e à economia públicas, além de ter efeito multiplicador.

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