quinta-feira, 14 de maio de 2009

Advogado esclarece a mídia gaúcha sobre a situação

O experiente e famoso advogado gaúcho Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira, ex-presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, e também desembargador aposentado do Tribunal de Justiça gaúcho, deu uma entrevista na tarde desta quarta-feira em que deixou de boca fechada uma enorme quantidade jornalistas sem qualquer informação jurídica, e que espalhavam versões as mais desbaratadas sobre os possíveis desdobramentos a partir da matéria publicada pela revista Veja. Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira foi muito claro: o Ministério Público de primeiro grau, nem estadual, nem federal, não pode investigar a governadora Yeda Crusius, que tem foro privilegiado. “No momento em que o Ministério Público Federal, de primeiro grau, estiver investigando, ele obrigatoriamente deverá remeter todos os elementos ao Superior Tribunal de Justiça”, afirmou Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira. Conforme o advogado, compete ao STJ autorizar o Ministério Público de segundo grau ou a Polícia Federal a investigar Yeda Crusius. Ele foi ainda mais longe: “O critério para abertura da CPI é político. Se abre CPI para qualquer coisa. Eu não sei qual é a acusação que vão usar como elemento para justificar a existência de uma CPI. Agora, em relação a um processo criminal, a um processo de investigação, eu não vejo o que fazer. Se houve sobras de campanha, se houve caixa 2, isso já está superado pela prestação de contas, que foi entendida como suficiente e o processo foi arquivado. Não há mais, em razão do decurso do prazo, como abrir uma ação de cassação de mandato. Isso já está totalmente superado porque o fato foi anterior à eleição, ou foi antes da governadora assumir o cargo, e o tempo de 15 dias depois da diplomação já passou e ninguém entrou com nenhuma ação”. Em relação às denúncias sobre a época eleitoral, ele deixou bem claro que só poderia ser aberto um processo se houvesse uma demonstração de crime eleitoral, que pode ser aberto a qualquer tempo. Marco Aurélio Costa Moreira de Oliveira também afirmou que receber verbas de empresas sem declaração e em dinheiro vivo não é crime, é somente uma irregularidade de prestação de contas. Portanto, isso não seria motivo para a abertura de um inquérito para apurar crime. E ainda descartou igualmente qualquer possibilidade de imputação de improbidade à governadora Yeda Crusius: “Não há nenhuma acusação de improbidade da governadora porque a improbidade é a malversação de dinheiro do erário ou o desvio de verbas do erário no exercício de mandato eletivo, ou seja, após a data que a governador assumiu. Alguém está imputando que a governadora desviou dinheiro depois de assumir o governo? Não”.

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