quinta-feira, 28 de maio de 2009

Presidente do TRF-3 suspende retirada de índios kaiowá de terras no Mato Grosso do Sul

A presidente do Tribunal Regional Federal da 3ª Região atendeu parcialmente a pedido do Ministério Público Federal e suspendeu nesta quarta-feira a retirada dos índios guarani kaiowá de terras que ocupam há mais de um ano no Mato Grosso do Sul. A desembargadora Marli Ferreira concedeu um prazo improrrogável de 90 dias para que a Funai e a Funasa possam realizar os estudos necessários visando à retirada dos índios do local que atualmente ocupam no município de Rio Brilhante (MS). A procuradora regional da República Maria Luiza Grabner argumentou em seu pedido que uma desocupação forçada causaria grave lesão à ordem e à segurança públicas, e ainda à saúde e integridade física e cultural dos indígenas kaiowá. Segundo o pedido do MPF, são 135 pessoas, organizadas em 31 famílias, que não teriam lugar aonde ir e muito provavelmente ficariam acampados à beira da BR 163. Dessas pessoas, 57 são crianças ou adolescentes, que ficariam sem condições de ir às aulas, já que estão matriculadas em escolas do município, cursando normalmente suas respectivas séries.

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