domingo, 31 de maio de 2009

Supremo pode decidir sobre cobrança de PIS e Cofins de bancos

O Supremo Tribunal Federal pode tomar em breve uma decisão definitiva a respeito da cobrança de PIS e Cofins sobre a intermediação financeira, a partir de um recurso apresentado por uma seguradora que está para ser julgado pelo plenário. A sentença deve esclarecer o conceito de faturamento e pacificar o caso. A disputa judicial dos bancos começou com uma decisão de 2005 do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais trechos de uma lei aprovada em 1998 para ampliar a base de cálculo dos dois tributos, ao trocar o conceito de faturamento pelo de receita bruta, o que incluiria valores apurados sem relação direta com a atividade-fim. O Supremo determinou que o PIS e a Cofins devem ser recolhidos somente sobre o faturamento equivalente à venda de mercadorias e prestação de serviços, excluindo receitas não operacionais, como aluguel de imóveis e receitas financeiras com investimentos em títulos do Tesouro e fundos. A decisão se referia a empresas comerciais e industriais. Contudo, com base na sentença, os bancos obtiveram vitórias na Justiça com o pleito de recolher os tributos somente sobre prestação mais convencional de serviços, como cobrança de tarifas, deixando fora a intermediação financeira. Graças a essa providência, instituições chegam a pagar valores irrisórios de PIS e Cofins. Um banco de origem mineira, por exemplo, recolheu em março somente R$ 2,65. A procuradoria e o fisco defendem que as receitas financeiras obtidas pelos bancos decorrem de sua principal atividade, que é "vender" dinheiro a tomadores de empréstimos e financiamento. Portanto, as operações compõem o faturamento e têm de ser tributadas, na avaliação dos dois órgãos. A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional e a Receita Federal iniciaram uma ofensiva sobre os bancos para retomar a cobrança de tributos questionados na Justiça estimada em R$ 20 bilhões. Há quatro anos, instituições financeiras escapam dessa tributação amparadas por decisões judiciais ainda não definitivas. Somente os três maiores bancos privados do país, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander, calculam em seus balanços que, na hipótese de sofrerem uma derrota na Justiça, teriam de desembolsar ao fisco a soma de R$ 11,2 bilhões. Para a procuradoria da Fazenda e a Receita, chega a quase o dobro desse valor o passivo potencial de todo o sistema bancário.

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