segunda-feira, 15 de junho de 2009

Supremo marca nova data para o julgamento da exigência de diploma para jornalista

O Supremo Tribunal Federal marcou para esta quarta-feira o julgamento do Recurso Extraordinário 511961, que trata da obrigatoriedade ou não do diploma de graduação em jornalismo para o exercício da profissão. É a terceira vez que o processo é incluído na pauta. Em duas oportunidades o julgamento foi adiado por falta de tempo. É possível que isso volte a acontecer, já que o recurso é o quinto tema da pauta. O editor de Videversus tem uma posição clara que este assunto: é absolutamente contrário à exigência do diploma para que qualquer brasileiro possa exercer a profissão de jornalista. Essa exigência foi uma criação da ditadura militar, dentro do processo de reforma da educação, que incentivou a criação de cursos universitários pela iniciativa privada. Para garantir clientela para os cursos era preciso fazer uma “reserva de mercado”. E assim foi instituída a necessidade do diploma para alguém ser jornalista. Ora, até hoje, o diploma não fez um só jornalista que fosse aproveitável nas redações. Além do mais, qualquer um deve ter o direito de poder escrever e escrever o que quiser. Assim deve ser nas democracias. Para ser jornalista, basicamente, basta a pessoa saber escrever corretamente, dentro das regras gramaticais, e ser curiosa, perguntar muito, até ter todos os elementos para escrever uma história com pé e cabeça, que seja compreensível para os outros.

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