segunda-feira, 29 de junho de 2009

Unicef repudia decisão do STJ que absolveu acusados de exploração sexual de duas meninas

O Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância) divulgou nota na qual repudiou a decisão do Superior Tribunal de Justiça de manter a sentença do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, que absolveu o ex-atleta José Luiz Barbosa, o Zequinha Barbosa, e seu assessor Luiz Otávio Flôres da Anunciação, acusados de exploração sexual de duas meninas. No dia 17 deste mês, o Superior Tribunal de Justiça divulgou a decisão dos ministros, que consideraram que a prática não foi criminosa porque o serviço oferecido pelas adolescentes não se enquadrava no crime previsto no artigo 244 A do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), ou seja, o de submeter criança ou adolescente à prostituição ou à exploração sexual. Segundo o processo, os acusados contrataram os serviços sexuais de três garotas de programa que estavam em um ponto de ônibus, mediante o pagamento de R$ 80,00 para duas adolescentes e R$ 60,00 para uma outra. O programa foi realizado em um motel.

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