quarta-feira, 1 de julho de 2009

Assembléia gaúcha será obrigada a pagar 500 mil de salários e juros a Ubirajara Macalão

A decisão do juiz Martin Schulze, titular da 3ª Vara da Fazenda Pública, do Foro Central de Porto Alegre, que determinou a anulação total do processo administrativo que resultou na demissão de Ubirajara Macalão da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, vai fazer com que a Casa tenha que dispor de cerca de 500 mil reais para pagar em salários atrasados, 13º, correção monetária e juros. O processo administrativo, conforme Videversus já tinha antecipado há muito tempo, foi eivado de ilegalidades, dentre as quais a “menor” de todos foi cerceamento de defesa. A procuradoria da Assembléia Legislativa trabalha no recurso que ingressará no Tribunal de Justiça do Estado contra a decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública. E ainda há na imprensa gaúcha quem lamente a decisão do juiz, e fique fazendo comentários de que o povo pode acreditar que o crime compensa. Para se condenar um eventual criminoso é preciso que o processo seja limpo, inteiramente, do começo ao fim. De outro forma, isso não seria Justiça, mas justiçamento. Somando os salários que deixaram de ser pagos, os gastos com o processo e os reajustes, a estimativa da defesa de Macalão é que o valor fique em torno de R$ 500 mil reais, já que ele recebia aproximadamente 15 mil reais mensais. Segundo o procurador-geral Fernando Ferreira, o prazo de 30 dias para recorrer deve ser utilizado para buscar o maior número de informações para embasar a ação. E vai precisar mesmo, porque o juiz Martin Schulze é reconhecido pelo rigor de suas sentenças.

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