terça-feira, 21 de julho de 2009

Justiça determina "desmatamento zero" em fazendas no Pará

A Justiça Federal de Marabá (PA) obrigou proprietários rurais da região a aderirem à política do desmatamento zero, proposta pelo Ministério Público Federal no Pará nas ações contra fazendeiros e frigoríficos que devastaram milhares de hectares de floresta no Estado. Além de não poderem derrubar novas áreas, os fazendeiros também deverão fazer a regularização ambiental e fundiária dos imóveis, em alguns casos em prazos mais rígidos que os sugeridos pelo Ministério Público na proposta geral encaminhada ao setor. De acordo com a Procuradoria Geral da República, a decisão, tomada pelo juiz federal Carlos Henrique Haddad na última quinta-feira, vale para as propriedades dos grupos Santa Bárbara (fazendas Maria Bonita, Cedro, Espírito Santo e Castanhais) e Agropastoril do Araguaia (fazenda Santa Fé). As empresas haviam pedido a suspensão de embargos propostos pelo Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis). Haddad suspendeu os embargos, mas condicionou a manutenção da suspensão ao atendimento das propostas feitas pelo Ministério Público.

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