quarta-feira, 1 de julho de 2009

Justiça gaúcha anula demissão de funcionário da Assembléia Legislativa demitido pela fraude dos selos

O juiz Martin Schulze, da 3ª Vara da Fazenda Pública, determinou nesta terça-feira que Ubirajara Macalão, ex-diretor da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, deve reassumir o cargo e receber vencimentos não-pagos desde 2007, quando foi demitido. O advogado de Macalão, Giulio Perillo, informou que o processo administrativo que resultou na demissão de seu cliente foi considerado nulo em razão de irregularidades. Na época da demissão de Macalão, durante a presidência do deputado estadual Frederico Antunes (PP), Videversus avisou que os trabalhos da comissão de processo administrativo tinham sido desenvolvidos de forma evidente para levar à anulação do mesmo, e foi o que aconteceu, conforme era mais do que previsível. Ou seja, na época, foi construída uma farsa apenas para dar uma satisfação à opinião pública gaúcha. “Houve a nulidade total do processo administrativo. Ele volta para a Assembléia e volta a ter o salário que tinha desde maio de 2007 até agora”, explicou o advogado. Após seis meses de investigação no Legislativo gaúcho, Ubirajara Macalão foi demitido, em dezembro de 2007, por ser considerado o pivô da fraude dos selos. Durante sete anos, um esquema de compra irregular de selos desviou cerca de R$ 3,3 milhões dos cofres da Assembléia. O juiz Martin Schulze já havia concedido liminar favorável à reintegração de Macalão, que acabou revogada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, desembargador em favor da volta de Macalão, que foi cassada pelo presidente do TJ, Arminio da Rosa, em março de 2008. Ainda na tarde desta terça-feira, o procurador geral da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, Fernando Ferreira, confirmou que o Legislativo deve recorrer da decisão do juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública, Martin Schulze, o que é óbvio. Também é óbvio que esse processo está destinado a ir até, possivelmente, o Supremo Tribunal Federal. Mas as possibilidades são enormes de que a Assembléia Legislativa perca em todas as instâncias, menos na segunda instância estadual. Para todos que estão praticando essa barbárie jurídica, é fácil, porque o dinheiro que pagará indenização futura, e juros e correção monetária em salários atrasados, não sai dos bolsos deles, mas dos contribuintes gaúchos.

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