sexta-feira, 31 de julho de 2009

Lula sanciona lei da presunção de paternidade a quem se negar a fazer exame

O presidente Lula sancionou nesta quinta-feira, sem vetos, a lei que estabelece a presunção de paternidade nos casos em que o suposto pai se recusar a fazer o exame de DNA. A lei está publicada na edição desta quinta-feira do Diário Oficial da União. "A recusa do réu em se submeter ao exame do código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório", diz o parágrafo que estabelece a presunção. A nova lei prevê ainda que "na ação de investigação de paternidade, todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, serão hábeis para provar a verdade dos fatos". A presunção de paternidade em caso de recusa do exame já era praxe em decisões judiciais. Em maio, o Superior Tribunal de Justiça passou a usar o mesmo raciocínio para a mãe que se recusa a submeter o filho ao exame.

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