domingo, 12 de julho de 2009

Tribunal de Justiça do Mato Grosso usou ato secreto para elevar salários

Um ato administrativo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nunca publicado no Diário Oficial e considerado ilegal pelo Conselho Nacional de Justiça, permitiu aumentos salariais e pagamentos irregulares de ao menos R$ 6,6 milhões a funcionários do tribunal, entre eles parentes de magistrados. Documentos internos do tribunal indicam que foram beneficiados ao menos a mulher, um filho e uma cunhada de Paulo Lessa, presidente do Tribunal de Justiça até março passado e responsável pelo ato. O atual presidente do tribunal, Mariano Travassos, tenta derrubar o ato no Conselho Nacional de Justiça, mas ele mesmo teve dois filhos beneficiados. Para os três parentes de Lessa foram pagos R$ 2,3 milhões, de acordo com um pedido de providências do mês passado escrito por Travassos, que pinça "por amostragem" dez casos. Os três também aparecem em um relatório do Departamento de Pagamento de Pessoal escrito no início de março, no qual estão outros 74 funcionários, incluídos os dois filhos do atual presidente, que, de acordo com este documento, receberam juntos R$ 129,7 mil. Todos são concursados. Em relação aos valores totais pagos, os documentos divergem. Enquanto o escrito por Travassos diz que foram no mínimo R$ 6,6 milhões, o relatório fala em R$ 8,7 milhões. Esses valores foram pagos a título de "diferenças salariais", geradas a partir da retroação dos aumentos de vencimentos criados pelo ato. Eles retroagiram até a data em que o funcionário passou a ocupar um cargo comissionado, o que, no caso da mulher do ex-presidente, significou pagar as "diferenças" relativas a cerca de 18 anos de trabalho. Instituído em janeiro do ano passado a partir de uma consulta da área de recursos humanos do tribunal, o ato de Lessa soma o salário normal (referente ao cargo efetivo) ao pago por eventuais funções de confiança, como chefias, diretorias e assessorias. Além disso, determina que essa soma seja empregada no cálculo do adicional por tempo de serviço de cada servidor. Apesar de gerar despesas ao erário, o ato não foi publicado, como manda o artigo 37 da Constituição e a Lei de Improbidade Administrativa. Os reflexos em cascata desses benefícios obrigariam o tribunal a pagar aproximadamente R$ 200 milhões somente em "diferenças salariais".

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