sexta-feira, 31 de julho de 2009

Videversus protocola pedidos de informações com certidão (3)

Na sequência, nesta quinta-feira, o jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, protocolou na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul um pedido de informação com certidão, com o seguinte teor: Fornecer cópia integral do processo de contratação em cargo de comissão de Pablo Melo nesta Assembléia Legislativa; a - Informar a pedido de quem foi realizada a contratação de Pablo Melo; b - Informar a lotação de Pablo Melo e as atribuições de suas funções; c - Fornecer cópia das presenças de Pablo Melo em seu trabalho; d - Informar se o cargo para o qual foi nomeado Pablo Melo exige curso superior; e - Na hipótese da exigência de curso superior, fornecer cópia de documento que comprove a conclusão de curso superior pelo funcionário Pablo Melo; f - Informar se Pablo Melo tem parente funcionário na Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul; g - Na hipótese da existência de parente trabalhando nessa Assembléia Legislativa, informar se o referido parente (e grau de parentesco) exerce cargo de chefia; h - Em face de pública relação de parentesco deste funcionário com o presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre, vereador Sebastião Melo (PMDB), informar se esta situação não se insere nas proibições ditadas pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal, editada em 21 de agosto de 2008, e publicada no Diário Oficial de Justiça no dia 29 de agosto de 2008, a qual dispõe sobre o Nepotismo e as condições em que as relações de parentesco estabelecem proibições para o exercício de função pública; i - Informar a remuneração do funcionário Pablo Melo (esta hipótese é permitida, inclusive para divulgação pública, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na SS 3902 (suspensão de segurança), impetrada pela Prefeitura de São Paulo, e que obteve guarida da Suprema Corte, conforme cópia da decisão em anexo); j - Informar se o referido funcionário tem outras vantagens pelo exercício do cargo e quais são elas; k - Informar se o referido funcionário teve retirada de diárias em seu nome; l - Se positivo quanto ao item referido imediatamente acima, informar as datas das retiradas e os referidos valores. O Editor de Videversus também anexou cópia da decisão do Supremo Tribunal Federal na Suspensão de Segurança nº 3902, para auxiliar na fundamentação ao atendimento da solicitação pelos membros da Mesa Diretora.

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