sexta-feira, 14 de agosto de 2009

Cobrança de ponto extra de TV paga volta a ser proibida pela Justiça

Uma decisão do juiz Roberto Luís Luchi Demo, da 14ª Vara da Justiça Federal, de Brasília, restabeleceu a proibição da cobrança de adicional pelo conteúdo no ponto extra do serviço de TV paga instalado em um mesmo endereço residencial. O juiz federal cassou na quarta-feira a medida liminar que ele mesmo havia concedido à Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), em junho de 2008, e permitia a cobrança de mensalidade. Com a cassação, volta a vigorar a resolução de abril deste ano da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que proibiu a cobrança de adicional. Na decisão, o juiz explica que, como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) publicou, em abril passado, nova resolução esclarecendo como e o que pode ser cobrado pelo ponto extra, não há mais motivos para que a liminar permaneça em vigor. Luchi Demo havia concedido a medida no ano passado, justamente porque havia dúvidas sobre a interpretação da legislação acerca do que podia ou não podia ser cobrado.

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